ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO CAPÍTULO PRIMEIRO Nome, Natureza Jurídica, Sede, Foro e Prazo de duração. Artigo 1.º: Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO, fica instituída esta associação civil sem fins lucrativos, e que se regerá por este estatuto, e pelas normas legais pertinentes, qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público de acordo com a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999..
Artigo 2.º: A ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO terá sua sede e foro na cidade de São Paulo, podendo abrir sucursais em outras cidades ou unidades da federação, e no exterior.
Artigo 3.º: O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO é indeterminado.
Artigo 4.º: A ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO tem por objetivo apoiar e desenvolver ações para a defesa, preservação e melhoria da prática das atividades esportivas, em especial do futebol e das desenvolvidas pela agremiação SANTOS FUTEBOL CLUBE.
Parágrafo Único: A explícita menção ao SANTOS FUTEBOL CLUBE decorre da extraordinária trajetória dessa agremiação esportiva nos contextos nacional e internacional, capaz de sensibilizar parcela significativa da população, induzindo a valorização da pratica de esportes.
Artigo 5.º: Para a consecução dos objetivos sociais a ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO deverá desenvolver as seguintes atividades:
I- Desenvolvimento de ações para manter vivas na memória popular as conquistas do futebol brasileiro e as do SANTOS FUTEBOL CLUBE, organizando o registro desses feitos, difundindo-os e recuperando esse notável patrimônio histórico e artístico decorrente das conquistas nacionais e internacionais.
II- Desenvolvimento de pesquisas para a melhoria do sistema gerencial dos clubes, particularmente do SANTOS FUTEBOL CLUBE, incorporando técnicas de administração transparentes, estimulando o caráter de participação da comunidade de associados, de sorte a se evitar o declínio da atividade esportiva no Brasil.
III- Promoção da prática do futebol nas regiões periféricas das cidades, através de convênios com entidades públicas e privadas, estimulando a criação de escolinhas para menores de famílias carentes comandadas preferencialmente por ex-atletas, procura e negociação para o aproveitamento temporário de terrenos ociosos para a implantação de campos de futebol através de mecanismos de incentivos fiscais criados por legislação municipal específica, por sugestão da ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO.
Artigo 6.º: As atividades acima previstas serão realizadas por esforços diretos da ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO, através de seu corpo associativo e os recursos empregados resultarão de contribuições dos próprios sócios, de convênios com entidades congêneres ou com órgãos do setor público, além de doações de empresas privadas ou pessoas físicas.
Artigo 7.º: A ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO poderá criar sub-sedes em outras regiões do país e do exterior de sorte a ampliar o raio de ação de suas propostas e programas.
Artigo 8.º: A ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO, expressamente manterá absoluta e completa isenção de preconceitos e discriminações relativas a cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política ou filosófica, nacionalidade, abstendo-se, também, de quaisquer ações político-partidárias.
Artigo 9.º: No âmbito da agremiação SANTOS FUTEBOL CLUBE, por igual, a ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO, como instituição, não terá qualquer participação política, abstendo-se de apoiar nomes, grupos ou facções no processo eleitoral do clube.
Parágrafo Único: A contribuição que a ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO poderá trazer à agremiação SANTOS FUTEBOL CLUBE, estará vinculada a sugestões de ações e procedimentos, sejam administrativos ou funcionais que preservem o nome da instituição e ampliem o quadro associativo incorporando contingentes de torcedores não participantes do corpo de sócios.
Artigo 10: Todas as atividades desempenhadas pela Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, não serão remuneradas bem como não se distribuirá quaisquer lucros ou dividendos a qualquer título e sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receitas eventualmente apurados serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Artigo 11: A ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações, firmar convênios com organismos ou entidades públicas e privadas, desde que aprovadas pelo Conselho Consultivo, não se permitindo, em nenhuma hipótese, qualquer subordinação a compromissos e interesses que conflitam com seus objetivos e finalidades ou impliquem em qualquer relação de dependência.
Artigo 12: Todos os bens de ativo fixo da sociedade tais como acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO através de convênios, projetos ou similares são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário, expressa pela assembléia geral dos sócios.
CAPÍTULO SEGUNDO Da constituição social.
Artigo 13: A sociedade será formada por um número ilimitado de sócios que se disponham a subscrever e vivenciar os fins da sociedade, não respondendo porém pelas obrigações legais e sociais da ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO.
Artigo 14: Os sócios estarão enquadrados nas seguintes categorias:
a) Sócios Fundadores: são aqueles que subscreverem a ata de fundação e participaram da assembléia geral, com direito a votar e ser votado em todos os níveis e instâncias.
b) Sócios Efetivos: são aqueles que concordam com os objetivos sociais, preencham os formulários de solicitação de filiação e sejam aprovados pelo Conselho Consultivo, podendo votar e ser votados após um ano de filiação.
c) Sócios Beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas, a juízo do Conselho Consultivo, “ad referendum” da assembléia geral, que tenham prestado relevantes serviços a ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO.
d) Sócios Colaboradores: Pessoas físicas ou jurídicas, que a juízo do Conselho Consultivo, ad referendum do Diretoria Executiva, colaborem com a estruturação, manutenção e organização da ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO, não podendo votar ou serem votados para cargo eletivo da entidade.
Parágrafo Primeiro: É vedada a criação de membros vitalícios e remidos no quadro associativo da ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO.
Parágrafo Segundo: Não haverá privilégios entre as categorias associativas.
Artigo 15: Direitos dos associados:
São direitos dos sócios Fundadores, Efetivos e Beneméritos:
I - Participar de todas as atividades associativas;
II - Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
III - Apresentar propostas, programas e projetos de ação para a ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO;
IV - Ter preservado o sigilo de suas informações cadastrais pessoais;
V- Convocar a assembléia geral mediante requerimento assinado por um quinto dos associados, nos termos da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. (Código Civil Brasileiro)
VI- Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo após um ano de filiação como sócio.
VII- Tomar parte nos debates e resoluções da assembléia geral.
VIII- É direito dos sócios, a qualquer tempo, solicitar demissão do quadro de sócios, bastando apenas uma comunicação simples por escrito a ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO, sendo que esta produzirá efeitos a partir de sua protocolização.
Parágrafo único: os direitos sociais previstos neste estatuto são pessoais e intransferíveis.
Artigo 16: Deveres dos associados:
São deveres dos associados:
I - Manter atualizados os seus dados cadastrais, observar o estatuto, seus regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO;
II - Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO, inclusive difundindo seus objetivos e ações;
III – Guardar sigilo de informações pessoais e cadastrais direta ou indiretamente relacionadas com o cadastro pessoal dos sócios e da ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO.
IV – Satisfazer pontualmente os compromissos que contrair com a ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO, inclusive contribuições que forem criadas para manutenção da entidade.
CAPÍTULO TERCEIRO Das Penalidades.
Artigo 17: Os sócios da ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO poderão sofrer as seguintes penalidades:
I - Advertências verbal e/ou escrita;
II - Suspensão de até trinta dias;
III - Exclusão do quadro associativo.
Parágrafo Primeiro: As penas previstas nos incisos I e II, são de competência exclusiva da Diretoria Executiva.
Parágrafo Segundo: Nas penas aplicadas pela Diretoria Executiva, cabe recurso para o Conselho Consultivo, sem efeito suspensivo das penas aplicadas.
Artigo 18: Da pena de exclusão: consideram-se faltas graves, passíveis de exclusão:
I) a não observância dos deveres dos associados;
II) provocar ou causar prejuízo moral ou material para a ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO ou realizar atos incompatíveis com a moralidade e transparência de sua atuação e que não se coadunam com seus objetivos institucionais.
Artigo 19: Para a exclusão de qualquer pessoa do quadro associativo da ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO, deverá ser instaurado procedimento legal pelo Conselho Consultivo, que nomeará uma comissão de sindicância para apuração dos fatos a serem averiguados, com fiel e incondicional respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo Primeiro: Com a conclusão da sindicância, que terá o prazo máximo de 60 dias, caberá ao Conselho Consultivo a aplicação da sanção prevista no inciso III, do artigo 17 deste Estatuto.
Parágrafo Segundo: Da decisão do Conselho Consultivo que excluir associado, caberá recurso a Assembléia Geral que será convocada no prazo previsto de até 15 dias, pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pelo Conselho Consultivo, nos termos da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. (Código Civil Brasileiro)
CAPÍTULO QUARTO DA ASSEMBLÉIA GERAL.
Artigo 20: Da assembléia geral dos sócios da ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO:
A assembléia geral é o órgão máximo da associação e dela participam todos os sócios fundadores, efetivos e beneméritos que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários e maiores de dezoito anos.
Artigo 21: A Assembléia Geral reunir-se-á:
I - ordinariamente, anualmente, na primeira quinzena do mês de novembro. Em ano de eleição reunir-se-á exclusivamente para eleger e empossar os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo, do Conselho Fiscal, seus suplentes e Ouvidor;
II - extraordinariamente, a qualquer tempo e serão convocadas por
a) Presidente da Diretoria Executiva;
b) Conselho Consultivo por maioria simples de seus componentes;
c) Conselho Consultivo quando houver recurso de exclusão de associado;
d) 1/5 dos sócios mediante termo assinado por eles , nos termos da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. (Código Civil Brasileiro)
Parágrafo Único: A convocação da assembléia geral dar-se-á com antecedência mínima de 15 dias úteis pela divulgação, necessariamente através de Home Page da Associação Santos Vivo, além de mensagens eletrônicas ou postais aos sócios, e/ou publicação em periódico de ampla circulação.
Artigo 22: Necessariamente, no ato de convocação da assembléia geral deverá constar à pauta dos assuntos a serem objeto de deliberação.
Artigo 23: A assembléia geral, anualmente apreciará as contas da diretoria executiva e a cada 2 (dois) anos, sempre na primeira quinzena do mês de Dezembro, para eleger a Diretoria Executiva, Conselho Consultivo, Conselho Fiscal e Ouvidor.
Artigo 24: Compete à Assembléia Geral, além da eleição da Diretoria Executiva, dos Conselhos Consultivo e Fiscal e do Ouvidor, para mandatos de 2 (dois) anos, permitida uma única reeleição, as seguintes outras atribuições:
I - Deliberar sobre o relatório das atividades, balanços e demais contas da ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO apresentadas pela Diretoria Executiva e verificadas pelos Conselhos Consultivo e aprovadas pelo Conselho Fiscal.
II - Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO.
III - Apreciar e referendar a proposta de anuidades formulada pela Diretoria Executiva.
IV – Alterar e/ou atualizar as linhas de ação da ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO.
V - Discutir e aprovar o regimento interno da ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO.
VI - Discutir e aprovar o presente estatuto e suas eventuais alterações.
VII – Sendo necessário terá acesso à documentação contábil, lista de associados, demais livros e documentos de quaisquer dos poderes da ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO. Bastando para isso que 3/5 dos membros presentes a Assembléia Geral assinem termo de solicitação.
Artigo 25: A assembléia geral será presidida por um sócio indicado pelo Conselho Consultivo que convocará um dos presentes para secretariá-lo.
Artigo 26: O quorum da Assembléia Geral será de 2/3 de seus membros em primeira convocação e qualquer número em segunda convocação respeitando-se o máximo de 1(uma) hora entre a primeira e segunda convocação
Parágrafo Único: As decisões da Assembléia Geral serão observadas as seguintes formalidades e regras:
a) Aprovação para assuntos gerais pela maioria simples dos membros presentes;
b) Aprovação das contas da Diretoria Executiva; crime de responsabilidade dos membros eleitos do Diretoria Executiva, Conselho Consultivo e Fiscal e Ouvidor; alteração e aprovação dos estatutos será feita pela maioria absoluta dos membros presentes
CAPÍTULO QUINTO DA DIRETORIA EXECUTIVA.
Artigo 27: A Diretoria Executiva compõem-se pelos seguintes cargos eletivos:
I – Presidente;
II - Vice- Presidente;
III - Diretor Executivo;
IV - Tesoureiro;
V - Diretor Jurídico;
VI – Diretor de Patrimônio
Artigo 28: Compete coletivamente a Diretoria Executiva:
Parágrafo Primeiro - Administrar a ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO, procurando realizar seus objetivos e zelando pêlos seus interesses.
Parágrafo Terceiro - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e das demais resoluções da ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO.
Artigo 29: Compete ao Presidente:
7.– Assinar conjuntamente com o Tesoureiro toda a contabilidade fiscal e as ordens de pagamento e créditos da ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO.
Artigo 30: Compete ao Vice-Presidente:
2. – Colaborar com o Presidente se assim for necessário.
3. – Representar a organização quando designado pelo Presidente.
Artigo 31: Compete ao Diretor Executivo:
2. – Colaborar com o Presidente ou Vice-Presidente se assim for necessário.
3. –Receber e despachar o expediente;
6. - Secretariar as sessões da diretoria;
Artigo 32: Compete ao Tesoureiro:
4. – Arrecadar as doações, mensalidade e/ou anuidades da ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO e passar as respectivas quitações;
Artigo 33: Compete ao Diretor Jurídico:
1. – Auxiliar a Diretoria Executiva apresentando pareceres jurídicos quando solicitado. Propor ações legais e defendendo nas contrárias a ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO. Podendo substabelecer e delegar poderes para outro advogado em defesa dos interesses da entidade em juízo.
2. – O cargo de Diretor Jurídico será ocupado sempre por um advogado regularmente inscrito na OAB respectiva.
Artigo 34: Compete ao Diretor de Patrimônio:
1. – Organizar e administrar o Departamento Patrimonial da Santos Vivo, propondo ações que visem o crescimento da instituição neste particular.
2. – Todas as ações inerentes as atividades patrimoniais.
3. – O cargo de Diretor de Patrimônio será ocupado por um Engenheiro regularmente inscrito no CREA respectivo.
Artigo 35: O Presidente da Diretoria Executiva além das atribuições previstas no artigo 29 poderá nomear os seguintes diretores:
I - Diretor Executivo
II - Diretor de Comunicação;
III - Diretor de Sucursais da ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO;
IV - Diretor de Relações Internacionais;
V - Diretor de Assuntos com a Comunidade;
VI – Diretor Cultural
VII – Diretor Social
VIII – Diretor de Marketing
IX – Outras diretorias que forem necessárias para o bom andamento da organização Santos Vivo.
CAPÍTULO SEXTO DO OUVIDOR.
Artigo 36: Compete ao Ouvidor:
1. – Representar formalmente os associados da entidade junto à própria Diretoria e às áreas internas da Associação Santos Vivo.
2. – Dedicado a receber, investigar e encaminhar as queixas dos torcedores do Santos, especialmente os associados da Associação Santos Vivo, a quem de direito;
3. – Realizar a crítica interna da Associação Santos Vivo e, uma vez por semana, aos domingos, poderá a seu critério, produzir uma coluna de comentários críticos no Boletim Minuto Santos Vivo, sobre o Santos FC, os meios de Comunicação, Confederações, Federações, e particularmente sobre a Associação Santos Vivo que deverá ser um dos alvos privilegiados.
4. – O cargo de Ouvidor será ocupado sempre por um Membro da Associação, eleito em Assembléia geral, com mandato de 2 anos e direito de uma reeleição pelo mesmo período.
CAPÍTULO SÉTIMO DO CONSELHO FISCAL.
Artigo 37: Do Conselho Fiscal:
O Conselho Fiscal, composto de 3 membros efetivos e 3 suplentes, será eleito simultaneamente ao Conselho Consultivo, Diretoria Executiva e Ouvidor, na mesma Assembléia geral ordinária, com mandato de 2 (dois) anos, permitindo a reeleição dos seus membros por uma única vez.
Artigo 38: É da competência do Conselho Fiscal:
I - Auxiliar a Diretoria Executiva e subsidiá-la com análises e pareceres sobre o balanço e a demonstração de contas da diretoria, a serem submetidos, discutidos e votados pela Assembléia dos sócios. II – Fiscalizar as ações da Diretoria, incluindo procedimentos administrativos e financeiros.
Artigo 39: O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos uma vez ao ano, para o exame do balanço e das contas da diretoria e tantas outras vezes quantas julgar necessário para o cumprimento de sua missão de fiscalização.
Artigo 40: No impedimento de qualquer dos seus titulares, será convocado imediatamente o 1º suplente para o cargo.
CAPÍTULO OITAVO DO CONSELHO CONSULTIVO.
Artigo 41: Compete ao Conselho Consultivo, formado por 15 (Quinze) sócios, eleitos simultaneamente com o Conselho Fiscal, Diretoria Executiva e Ouvidor, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a uma única reeleição: assessorar, quando solicitado, à administração, aos demais órgãos colegiados, aos sócios e funcionários da ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO, emitindo pareceres e sugestões na consecução de seus objetivos estatutários, principalmente na elaboração, condução e implementação de suas ações, campanhas e projetos. Fazer cumprir o presente estatuto.
Parágrafo Primeiro: Além das competências do caput, compete originariamente ao Conselho Consultivo o processo de exclusão de sócios e o processo de crime de responsabilidade dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
Parágrafo Segundo - Os membros do Conselho deverá reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses, na primeira semana dos meses de janeiro e julho, ou extraordinariamente. Na primeira reunião será eleito o Presidente e o Diretor Executivo do Conselho. Será convocado extraordinariamente pelo seu Presidente Executivo ou por 1/5 dos seus membros.
Parágrafo Terceiro - As deliberações e pareceres do Conselho Consultivo serão tomadas por maioria simples de votos em questões gerais e com maioria absoluta quando se tratar de apuração dos crimes de responsabilidade dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, sendo que o mandato será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva , Conselho Fiscal e Ouvidor.
Parágrafo Quarto – O quorum mínimo para a reunião do Conselho Consultivo é de 2/3 de seus membros em primeira convocação e qualquer número de membros em segunda convocação, respeitando-se o limite de 1 (uma) hora entre ambas. Cabe ao Presidente do Conselho o Voto de Minerva em caso de empate na votação de qualquer matéria.
Parágrafo Quinto – O quorum mínimo exigido para apuração de crimes de Responsabilidades dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal será de 2/3 em primeira convocação e 1/3 em segunda convocação.
CAPÍTULO NONO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE
Artigo 42: São crimes de responsabilidade os atos que atentem contra o Estatuto Social e, especialmente, contra:
I - a existência da ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO;
II - o livre exercício da Diretoria Executiva, dos Conselhos Consultivo e Fiscal e da Assembléia Geral;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais, sociais e associativos;
IV - a segurança interna do País, da ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO e do SANTOS FC;
V - a probidade na administração;
VI – ao orçamento;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais e da Assembléia Geral.
VIII - Subtrair numerário ou objetos do patrimônio da ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO;
XIX - Provocar ou causar prejuízo moral ou material para a ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO;
X - Agredir física e moralmente qualquer membro da ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO;
XI – Participar de combinações para fraudar a ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO.
Parágrafo Primeiro: São sujeitos ativos do Crime de Responsabilidade os membros da Diretoria Executiva, dos Conselhos Fiscal e Consultivo, diretores indicados pela presidência e Ouvidor.
Parágrafo Segundo: O processo de crime de responsabilidade será iniciado no Conselho Consultivo. A competência para deliberar, propor punições e punir é da Assembléia Geral.
Parágrafo Terceiro: Quando o crime de responsabilidade tiver como sujeito ativo membro do Conselho Consultivo, será nomeada uma comissão formada por sócios que iniciará o processo.
Parágrafo Quarto: As penas previstas são:
I - Perda do cargo eletivo;
II – Exclusão do quadro associativo ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO.
Parágrafo Quinto: A aplicação das penas previstas no parágrafo quarto, não impedirá ações judiciais cabíveis para o ressarcimento dos prejuízos materiais e morais causados a ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO. As medidas judiciais cabíveis serão propostas no prazo máximo de 30 dias, ocorrendo nas mesmas penas quem indevidamente procrastinar o inicio dos procedimentos legais.
CAPÍTULO DÉCIMO Do Patrimônio.
Artigo 43: O patrimônio da ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO será constituído por doações de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras e contribuições dos próprios sócios.
Parágrafo Primeiro: As contribuições dos associados poderão ser mensalidades / semestralidades / anuidades. Em nenhuma hipótese as mensalidades serão maiores que 30% do valor nominal do salário mínimo vigente no país.
Parágrafo Segundo: Poderá a ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO a qualquer tempo criar contribuições para satisfazer suas necessidades orçamentárias.
Parágrafo Terceiro: Compete unicamente a Assembléia Geral fixar os valores das contribuições respeitando o estatuto social, bem como analisar da conveniência de contribuições extraordinárias.
Artigo 44: A ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais.
Parágrafo Único - A ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.
CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO Do Regime Financeiro.
Artigo 45: O exercício financeiro da ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 46: As demonstrações contábeis anuais depois de examinadas pelo Conselho Fiscal serão encaminhadas dentro dos primeiros 60 (sessenta) dias do ano seguinte ao Conselho Consultivo, que terá 30 dias para submetê-las à Assembléia Geral, para análise e aprovação.
Parágrafo Primeiro: Caso o balanço anual não esteja pronto dentro do prazo referido neste artigo, convocar-se-á assembléia extraordinária para deliberar sobre o fato ocorrido.
Parágrafo Segundo: Em caso de irregularidades aferidas pelo Conselho Fiscal, este a comunicará imediatamente ao Conselho Consultivo para a devida apuração.
Parágrafo Terceiro: Recebida comunicação, o Conselho de Consultivo reunir-se-á extraordinariamente e decidirá pelo afastamento temporário da Diretoria Executiva ou do diretor envolvido, até que se apure a extensão da irregularidade, convocando dentro do prazo máximo de 30 dias a Assembléia Geral que deliberará sobre ocorrido.
CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO Do Estatuto.
Artigo 47: Quaisquer projetos de alteração do estatuto deverão ser encaminhados ao Conselho Consultivo, que após deliberação, por maioria absoluta dos seus membros, encaminhará parecer à assembléia geral para decisão, nos termos da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. (Código Civil Brasileiro)
CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO Da dissolução da sociedade e dos princípios éticos
Artigo 48: No caso de dissolução, aprovada a extinção pela Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, proceder-se-á ao levantamento do seu patrimônio, que obrigatoriamente será destinado a outras instituições legalmente constituídas, qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público e sem fins lucrativos, que tenham objetivos sociais semelhantes.
Artigo 49: A ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO em observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais.
Artigo 50: Na hipótese da ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO perder a qualificação instituída pela Lei n.º 9.790, de 23 de março de 1999, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.
Artigo 51: A ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO observará as normas de prestação de contas, que determinarão, no mínimo:
I - a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS, Receita Federal e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal de 1988.
Artigo 52: É vedada a ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.
CAPÍTULO DÉCIMO QUARTO Das Disposições Gerais e Transitórias.
Artigo 53: É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam a ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos e fianças, compreendida nesta vedação expressa, quaisquer manifestações políticas.
Artigo 54: A qualquer tempo poderá haver vacância nos cargos eletivos. Será convocado o Conselho Consultivo para a devida deliberação sobre a vacância e o seu preenchimento. A Convocação será feita pelo respectivo órgão onde ocorreu à vacância por morte, renuncia ou impedimento.
Parágrafo primeiro: apresentada a carta de renúncia e ocorrendo a morte ou impedimento, produzirão efeitos imediatos e o cargo será considerado vago a partir do evento.
Parágrafo segundo: O preenchimento dos cargos vagos terá o referendum da Assembléia Geral da ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO.
Artigo 55: São de propriedade da ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO os símbolos abaixo descriminados e outros que venham a ser criados:
I – O nome e o desenho da Baleia Vila, o menino jogando bola e o atleta estilizado, fazem parte deste estatuto e encontram-se no anexo I.
II – Os termos “ONG SANTOS VIVO” e “SANTOS VIVO”,
Artigo 56: A denominação dada aos poderes e a atual composição dos mesmos terão vigência após a eleição marcada para a primeira quinzena do mês de Março de 2004, quando passará a vigorar as alterações feitas no presente estatuto social da ASSOCIAÇÃO SANTOS VIVO.
Artigo 57: O presente estatuto entrará em vigor após a necessária aprovação e seu registro junto às repartições competentes.
São Paulo, 09 de Março de 2004
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